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Francisco Luiz Macedo Jr., Juiz de Direito
Francisco Luiz Macedo Jr.
Comentário · há 7 anos
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Francisco Luiz Macedo Jr., Juiz de Direito
Francisco Luiz Macedo Jr.
Comentário · há 7 anos
Na tese de Doutorado, intitulada: A VOZ QUE NOS INCOMODA – UM ESTUDO SOBRE O DISCURSO DO RÉU, apresentada como requisito parcial para a obtenção do título de Doutora pelo Programa de Pós-Graduação em Letras da Universidade Federal do Rio Grande do Sul, Porto Alegre, Brasil, 2007, (Dresch, 2007) lemos que a autora começa dizendo que o seu trabalho tinha por intenção a verificação do Discurso do Réu em suas formas vagas, indeterminadas, mas que acabou vendo que isto não era recorrente e que o discurso normalmente era de negação de autoria. Conta que, então, a partir daí começou a investigar através dos jornais a situação dos acusados, constatando que estes são rotulados, são designados, como bandidos. Conta que verificou, na investigação que fez, que a mídia enuncia um local determinado ao criminoso e que a sociedade dá imenso respaldo a seu discurso, pois o usa como forma de punição ao desajustado. Assim, diz a autora, que embora a lei prescreva os direitos a serem preservados pela Justiça, o réu já chega ao tribunal com a pecha de criminoso e de culpado, sendo o discurso de negação uma forma natural de resistência e uma tentativa de sair deste local a ele demarcado. Salienta que respaldado no preceito de que ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado da sentença penal condenatória, a designação de réu mascara a de bandido, porém é insuficiente para desconstituir o lugar de criminoso que o sujeito ocupa, por imposição social. Aduz que verificou duas formas de discurso, bastante distintas, a da Lei, com posições demarcadas para policiais, promotores, advogados e juízes e a do crime, com posições de réu, preso e organizações criminosas. Salienta que na audiência de interrogatório o par: perguntas e respostas – é assimétrico. Que a relação é assimétrica porque esses lugares não são intercambiáveis e porque o sujeito chega ali já ocupando o lugar de bandido. É no interrogatório que se dá, de forma clara, o confronto com o poder, e, acuado, o sujeito busca se defender. Esclarece que o questionamento que viu no inquérito policial se funda na presunção de culpa. Que as perguntas do Delegado buscam assentar o sujeito no lugar em que ele não quer ficar – de indiciado, de bandido, de culpado – mas, ainda assim, é dali que ele vai ter de enunciar. Que as perguntas formuladas no interrogatório judicial, neste passo, soam como asserções, como simples afirmações do que já foi determinado em diferentes momentos anteriores – no inquérito, na denúncia, nos jornais, etc. Termina afirmando que a negação de autoria, neste contexto, é questão de sobrevivência, mas que é um discurso repetitivo e que esta sua repetição o transforma em inapto, pois reafirma a condição de bandido que tal discurso quer negar...
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Francisco Luiz Macedo Jr., Juiz de Direito
Francisco Luiz Macedo Jr.
Comentário · há 8 anos
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