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Francisco Luiz Macedo Jr.
Comentários
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)
Francisco Luiz Macedo Jr.
Comentário ·
há 7 anos
Direitos Humanos só defendem bandido - Será?
Júlia Abagge de Macedo
·
há 7 anos
Alguns comentários são carregados de tanta desinformação e ignorância, que chegam a ser hilários...
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Francisco Luiz Macedo Jr.
Comentário ·
há 7 anos
Direitos Humanos só defendem bandido - Será?
Júlia Abagge de Macedo
·
há 7 anos
"Me perdoe, mas eu pelo menos não conheço ninguém que grite pelo “fim dos Direitos Humanos”...
Caro Marcos - para entender o porquê do texto da Dra. Júlia basta ler os comentários ao texto - onde encontrará e poderá, então, conhecer, pessoas que confundem as instituições, conselhos e ONG´s de direitos Humanos com o que elas defendem... que é um direito meu, teu e destes desinformados...
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Francisco Luiz Macedo Jr.
Comentário ·
há 7 anos
Direitos Humanos só defendem bandido - Será?
Júlia Abagge de Macedo
·
há 7 anos
Acho que você deve estar se referindo as ONG´s - as Instituições - e aos Conselhos que defendem os presidiários. O artigo fala sobre DIREITOS e não sobre os órgãos estatais que defendem esses direitos.
Há uma diferença crucial nisso, pois DIREITOS: eu; você e todos que são humanos - os possuem!
Já a defesa desses direitos só tem aquele que possui advogado ou algum Defensor Público (inclusive dessas ONG´s e Instituições citadas acima)...
A defesa dos direitos das vítimas de crimes deve ser feita pelo Ministério Público (processando o criminoso para puni-lo) (jogando-o na cadeia) e por advogados particulares e de instituições públicas ou de ONG´s (processando o criminoso para que esse indenize a família da vítima).
O que ocorre é que há muita desinformação sobre todas essas possibilidades!
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Francisco Luiz Macedo Jr.
Comentário ·
há 7 anos
Direitos Humanos só defendem bandido - Será?
Júlia Abagge de Macedo
·
há 7 anos
Parabéns Dra Júlia!
Embora eu seja suspeito para afirmar, acho que esse texto traduz uma verdade que algumas pessoas insistem em não ver. Talvez a desinformação é que cegue e os impeça de refletir melhor sobre o que - na verdade - seria o conceito de Direitos Humanos.
É claro que todo aquele que bem refletir vai concordar com a ideia de que o direito à vida - à liberdade e à incolumidade corporal (por ex) são direitos de todos e, como tal, não podem ser violados arbitrariamente...
Mas, parodiando Barack Obama em seu discurso de despedida, é bom lembrar que os tempos atuais estão difíceis, pois a informação equivocada e o medo gerado pela desinformação cria divisões no imaginário popular (essa história de Nós e Eles - que o texto refere) e isso porque ainda há Racismo, ainda há Xenofobia e muita intolerância!
Como ele bem salientou, os logaritmos da redes sociais afastam as pessoas diferentes, unindo as que pensam parecido, trazendo-nos a impressão de que todos pensam como NÓS. Isso fortalece a ideia de que ELES são minoria e estão errados (dificultando o crescimento de todos como nação e ameaçando a própria ideia de democracia)...
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Francisco Luiz Macedo Jr.
Comentário ·
há 7 anos
Lei Bandida
Francisco Luiz Macedo Jr.
·
há 7 anos
Obrigado amigo!
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Francisco Luiz Macedo Jr.
Comentário ·
há 7 anos
Precisamos parar de chamar as pessoas de “bandido”
Pedro Magalhães Ganem
·
há 7 anos
Na tese de Doutorado, intitulada: A VOZ QUE NOS INCOMODA – UM ESTUDO SOBRE O DISCURSO DO RÉU, apresentada como requisito parcial para a obtenção do título de Doutora pelo Programa de Pós-Graduação em Letras da Universidade Federal do Rio Grande do Sul, Porto Alegre, Brasil, 2007, (Dresch, 2007) lemos que a autora começa dizendo que o seu trabalho tinha por intenção a verificação do Discurso do Réu em suas formas vagas, indeterminadas, mas que acabou vendo que isto não era recorrente e que o discurso normalmente era de negação de autoria. Conta que, então, a partir daí começou a investigar através dos jornais a situação dos acusados, constatando que estes são rotulados, são designados, como bandidos. Conta que verificou, na investigação que fez, que a mídia enuncia um local determinado ao criminoso e que a sociedade dá imenso respaldo a seu discurso, pois o usa como forma de punição ao desajustado. Assim, diz a autora, que embora a lei prescreva os direitos a serem preservados pela Justiça, o réu já chega ao tribunal com a pecha de criminoso e de culpado, sendo o discurso de negação uma forma natural de resistência e uma tentativa de sair deste local a ele demarcado. Salienta que respaldado no preceito de que ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado da sentença penal condenatória, a designação de réu mascara a de bandido, porém é insuficiente para desconstituir o lugar de criminoso que o sujeito ocupa, por imposição social. Aduz que verificou duas formas de discurso, bastante distintas, a da Lei, com posições demarcadas para policiais, promotores, advogados e juízes e a do crime, com posições de réu, preso e organizações criminosas. Salienta que na audiência de interrogatório o par: perguntas e respostas – é assimétrico. Que a relação é assimétrica porque esses lugares não são intercambiáveis e porque o sujeito chega ali já ocupando o lugar de bandido. É no interrogatório que se dá, de forma clara, o confronto com o poder, e, acuado, o sujeito busca se defender. Esclarece que o questionamento que viu no inquérito policial se funda na presunção de culpa. Que as perguntas do Delegado buscam assentar o sujeito no lugar em que ele não quer ficar – de indiciado, de bandido, de culpado – mas, ainda assim, é dali que ele vai ter de enunciar. Que as perguntas formuladas no interrogatório judicial, neste passo, soam como asserções, como simples afirmações do que já foi determinado em diferentes momentos anteriores – no inquérito, na denúncia, nos jornais, etc. Termina afirmando que a negação de autoria, neste contexto, é questão de sobrevivência, mas que é um discurso repetitivo e que esta sua repetição o transforma em inapto, pois reafirma a condição de bandido que tal discurso quer negar...
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Francisco Luiz Macedo Jr.
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há 8 anos
Professora de filosofia da USP, Marilena Chauí, diz que Sérgio Moro foi treinado pelo FBI para executar a Operação Lava Jato
Ricardo Fausto Becker
·
há 8 anos
A velhice é um período normal do ciclo vital, caracterizado por algumas mudanças físicas, mentais e psicológicas. Alguns transtornos são mais comuns em idosos como transtornos depressivos, transtornos cognitivos, fobias e transtornos por confusão mental. Além disso, os idosos apresentam risco de desenvolver sintomas psiquiátricos induzidos por medicamentos. Diversos fatores psicossociais de risco também predispõem os idosos a tais transtornos.
Esses fatores de risco incluem: Perda de papéis sociais ; Perda da autonomia ; Morte de amigos e parentes ; Saúde em declínio ; Isolamento social ; Restrições financeiras ; Redução do funcionamento cognitivo (capacidade de compreender e pensar de uma forma lógica, com prejuízo na memória).
Mais conhecida como caduquice - a demência pela idade é muito mais comum que se possa acreditar - devendo ser tratada com o cuidado que um idoso merece!
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Francisco Luiz Macedo Jr.
Comentário ·
há 8 anos
Do crime de Contratação de Operação de Crédito
Wagner Francesco ⚖
·
há 8 anos
Na verdade a denúncia trouxe 04 pontos.
O primeiro refere-se ao não contingenciamento (ou não pagamento) das despesas do Fundo de Amparo ao Tralhador no valor de 5 bilhões de reais e do Seguro Desemprego em mais 9 bilhões de reais - Total de 14 bilhões de reais.
O segundo refere-se as pedaladas (feitas para maquiar esse não contingenciamento e outros rombos) (não pagamentos) frente a Caixa Econômica (fundos - habitação e outros) - ao Banco do Brasil (fundos) e ao BNDES (empréstimos subsidiados aos amigos - países e empresários) que, juntos, somaram 45 bilhões de reais.
O terceiro refere-se a edições de decretos que criaram créditos suplementares (sem autorização do congresso - como o citado no texto do autor)- isso para cobrir os rombos acima descritos.
O quarto e último refere-se a maquiagem feita - ou seja - a omissão de tudo isso nas contas públicas em decorrência da eleição...
Na verdade um verdadeiro iter crimines, pois resta claro que o governo, por acreditar que estava rico em virtude do pre-sal - apostou alto e perdeu. Gastou muito mais que tinha, acreditando que podia, inclusive, bancar o crescimento da America Latina inteira...
Quando percebeu que não teria o dinheiro que imaginava, tratou de esconder os rombos, efetuando toda essa maquiagem, numa contabilidade criativa - que ofendeu os arts.
9
,
10
e
11
da
Lei de Responsabilidade Fiscal
, bem como os artigos
85
e
167
da
Constituição Federal
.
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Francisco Luiz Macedo Jr.
Comentário ·
há 8 anos
O crime de Cardozo na defesa de Dilma
Sandro Padilha
·
há 8 anos
O impeto exacerbado de sua defesa indica que ele está atuando em causa própria... Defende a presidente e o partido com uma agressividade tal, que acaba revelando o tamanho de seu telhado de vidro!
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Francisco Luiz Macedo Jr.
Comentário ·
há 8 anos
Advogados decidem entrar na Justiça contra nomeação de filha de Fux
Anne Silva
·
há 8 anos
Acho interessante questionar isso como um todo - ou seja, questionar o próprio quinto constitucional - que permite que pessoas jovens (dez anos de serviço) entrem nos tribunais (um magistrado, normalmente, só chega ao tribunal depois de 15 ou 20 anos de serviço).
Essa é uma regra inventada num regime ditatorial (e que ficou...) .
O que ocorre, na prática, é que esses jovens entram nos Tribunais de forma política e acabam ficando muito mais tempo que juízes de carreira.
Isso não seria questionável se não existisse uma outra regra (também inventada na ditadura) que só permite que se candidatem aos cargos de direção aqueles que tiverem mais tempo de Tribunal (não se conta o tempo de carreira e sim só o tempo de Tribunal).
Na prática, normalmente os que podem se candidatar aos cargos diretivos são oriundos do quinto constitucional, ou seja: desembargadores que possuem vocação política desde jovens (ou não conseguiriam ser nomeados pelos governadores).
A pergunta que não cala é: - Juízes e política - combinam ?
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